AAADEPTO

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Bloco dos limpos

Prefeito de Quixeramobim cancela festas de Carnaval após morte de jovem sequestrada na saída da igreja
Os festejos de Carnaval em Quixeramobim foram cancelados em solidariedade aos familiares e amigos da universitária Natany Alves, morta a pedradas após ser sequestrada por três homens na saída de uma igre.ja evangélica, no último domingo (16). O anúncio foi feito nesta quinta-feira (20) pelo prefeito Cirilo Pimenta (PSB).

Segundo o gestor, a decisão foi tomada em respeito ao luto da família e ao momento de dor e tragédia sentido pela comunidade nesta última semana.

“Tomei a decisão de que não vamos fazer Carnaval. A Prefeitura Municipal vai suspender em respeito à opinião da população, em respeito à própria família e à opinião quase que unânime da população, que pediu pra suspender o Carnaval. E nós vamos atender”, declarou o prefeito durante entrevista à imprensa local.

Frente Sindical, composta por SINDSAÚDE, SINDSEMS, SINDRACSE e AACE, reuniu-se com a Procuradoria Geral do Município (PGM) para tratar do repasse do Incentivo Anual dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), previsto para ser pago nesta sexta-feira (21).

 

Por questões burocráticas relacionadas ao termo de cessão estadual, que garante a segurança jurídica do pagamento, o repasse não foi efetuado. A gestão municipal comprometeu-se a buscar o documento na segunda-feira (24) para agilizar a liberação dos valores.  

Ficou definido que no dia 27/02/2025, haverá uma nova reunião para dar continuidade às pautas da categoria e acompanhar o andamento do pagamento.  

Em relação aos Agentes de Endemias, a minuta da Lei do Incentivo de final de ano (IFA) já foi encaminhada ao prefeito e, em seguida, à Câmara Municipal para aprovação. Após a aprovação legislativa, o pagamento será efetuado.  

Seguimos firmes na luta pela valorização dos servidores!

novos servidores do Saae*

 *Prefeitura de Sobral empossa 

A prefeitura de Sobral empossou três novos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Sobral nesta sexta-feira, 21. A solenidade foi realizada no Paço Municipal. Os servidores haviam sido aprovados em concurso de 2019. O prefeito de Sobral, Oscar Rodrigues, reforçou que outros aprovados serão empossados e estão previstos novos concursos para as várias secretarias e autarquias municipais.

“Estamos dando posse a esses novos servidores para garantirmos o melhoramento da administração pública, contribuindo para o bom funcionamento dos serviços essenciais. Iremos chamar outros concursados. Nosso projeto é fazer uma melhor gestão em prol da qualidade de vida dos sobralenses”, ressaltou. 

Entre os servidores empossados, o sentimento era de gratidão. "Hoje estamos aqui tomando posse para um novo cargo efetivo do Saae”, destacou Antonio Carlos de Sá Brandão. "Isso demonstra o compromisso da gestão municipal com a efetividade dos serviços ofertados à população de Sobral", ressaltou Antonio Anderson Mota da Silva. 

"É momento de grande alegria para nós por estarmos esperando esse momento há 5 anos lutando para tomarmos posse. E nós queremos agradecer a Deus por este momento, mas também ao nosso prefeito por estar nos dando essa oportunidade e esse privilégio de neste dia estarmos aqui com tanta alegria assinando nosso termo de posse", completou a também servidora empossada Chirlene Rodrigues Freitas. 

Estiveram ainda presentes à posse o Diretor Presidente do Saae de Sobral, Júnior Balreira, o Secretário do Planejamento e Gestão, Allan de Sousa Galvão, o Secretário do Governo, José Crisóstomo Barroso Ibiapina (Zezão) e o vereador Dr Quariguasi.  https://www.sobral.ce.gov.br/informes/principais/prefeitura-de-sobral-empossa-novos-servidores-do-saae

bairro Padre Palhano foram surpreendidos com a ação de criminosos durante a manhã desta sexta-feira (21), em Sobral.

 ➡️ Moradores 

De acordo com os próprios moradores, um indivíduo passou efetuando disparos em via pública, mas não conseguiu fugir, pois houve uma falha no veículo em que estava.

Após a chegada da polícia, uma motocicleta e um revólver foram apreendidos. A reportagem segue em atualização.


📌 SOBRAL PORTAL DE NOTÍCIAS

Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda



Cerca de 106 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição. Às 10h desta sexta-feira (21), a Receita Federal libera a consulta ao lote da malha fina de fevereiro. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores. Ao todo, 105.919 contribuintes receberão R$ 314,38 milhões. Desse total, R$ 211,85 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso.

Em relação à lista de prioridades, a maior parte, 60.333 contribuintes, informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde 2023, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

Em segundo, há 17.603 contribuintes entre 60 e 79 anos. Em terceiro, vêm 4.272 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. O restante dos contribuintes prioritários inclui 3.159 idosos acima de 80 anos e 2.505 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A lista é concluída com 18.047 contribuintes que não informaram a chave Pix e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 28 de fevereiro, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

(Agência Brasil)

VEREADOR QUARIGUASI PARA SER O LÍDER DO PREFEITO OSCAR RODRIGUES ESCOLHE O GOVERNO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL.

 O vereador Quariguasi foi escolhido para ser o líder do governo Oscar Rodrigues na Câmara Municipal de Sobral. Em seu primeiro mandato, ele já demonstrou inteligência e domínio do cargo parlamentar.

O prefeito elogiou todos os vereadores de sua base, mas destacou Quariguasi como o mais preparado para a função, confiando que fará uma liderança eficiente.


📌: Sobral.com

Alexandro Moraes Silva, falecimento


 Este rapaz morava ali próximo do trilho da John Sanford próximo ao Aurélio do torresmo?

Supremo permite, na prática, que as guardas atuem de modo parecido com a Polícia Militar, fazendo buscas pessoais, por exemplo. A corte também abre espaço para a validação de provas obtidas pelos agentes municipais em atuação ostensiva, o que era motivo de questionamentos no Judiciário.

 ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo comunitário.

A corte concluiu nesta quinta-feira (20/2) o julgamento sobre os limites da atuação legislativa para disciplinar as atribuições das guardas. O caso tem repercussão geral (Tema 656).


Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, com tese formulada pelo ministro Alexandre de Moraes. Com a decisão, o 

O tribunal também decidiu que as guardas estarão submetidas ao controle externo da atividade policial feito pelo Ministério Público. Fux foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre e Gilmar Mendes.

O ministro Cristiano Zanin divergiu. Para ele, as guardas não têm atribuições ostensivas, nem investigativas. A divergência foi acompanhada só pelo ministro Edson Fachin.

Voto do relator

Segundo Fux, se a Constituição não prevê uma escolha categórica para a forma de atuação das guardas municipais, estabelecendo apenas “balizas norteadoras”, não cabe ao Judiciário decidir o tema de forma muito restritiva.

“Descabe a conclusão pela existência de uma decisão constitucional apriorística pela qual o município deverá necessariamente ordenar a proteção de seu patrimônio”, afirmou o relator.

Para ele, a possibilidade “de atribuição de policiamento preventivo comunitário às guardas municipais deve ser vista como um importante instrumento federativo à disposição dos municípios no combate à insegurança”.

Ao acompanhar Fux em voto apresentado nesta quinta, Alexandre afirmou que há uma interpretação excessivamente restritiva à atuação das guardas municipais.

“Acaba-se confundindo a Guarda Civil Metropolitana, a guarda municipal, com uma guarda patrimonial do município. Não é guarda patrimonial. A guarda patrimonial é, na maioria dos municípios, terceirizada. São contratados”, afirmou o magistrado.


A corte fixou a seguinte tese:

É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7, da Constituição Federal. Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.


Divergência

Zanin divergiu. Para ele, embora o STF tenha reconhecido que as guardas integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), isso não significa igualar sua atuação à das Polícias Civil e Militar. De acordo com o ministro, no caso das guardas, só há atuação ostensiva quanto à proteção de bens, serviços e instalações municipais, e não no que diz respeito ao combate à criminalidade em geral.

“Não podemos eximir a PM, que tem o papel do policiamento ostensivo, de fazer essa diligência. Se há um problema de falta de efetivo, temos de resolver dentro do que a Constituição prevê, e não dando aos guardas uma atribuição que a Constituição não dá.”

Segundo Zanin, guardas podem atuar em casos de flagrante, efetuando prisões, desde que preenchidos os requisitos legais. No entanto, não podem fazer buscas pessoais ou atuar de forma investigativa com base em denúncias anônimas, por exemplo, em casos como denúncias de tráfico ou demais crimes. Para o ministro, as guardas municipais têm papel de polícia sui generis, que deve ficar limitado à proteção de bens, serviços ou instalações dos municípios, na forma prevista no artigo 144, §8º, da Constituição Federal.

“A atribuição constitucional e legal das guardas não abrange atividades investigativas e repressivas de persecução penal próprias das polícias judiciárias como a Polícia Civil e a Polícia Federal.”

O ministro já havia votado nesse sentido em julgamento da 1ª Turma do Supremo. Na ocasião, ele afirmou que guardas municipais não têm o “poder irrestrito” de policiamento ostensivo e investigativo, mas o de salvaguardar o patrimônio público.


Zanin propôs a seguinte tese:

1. As leis municipais que tratam sobre a atuação das guardas municipais no âmbito da Segurança Pública estão adstritas ao feixe de atribuições conferido a estes órgãos pela Constituição da República e pela lei, nos seguintes termos:(i) as guardas municipais têm poderes de polícia sui generis, que lhes permitem realizar patrulhamento preventivo apenas no que se referir à proteção dos bens, serviços e instalações municipais (art. 144, § 8º, da Constituição da República e art. 4o da Lei n. 13.022/2014);
(ii) as guardas municipais poderão excepcionalmente realizar buscas pessoais, com fundamento no art. 244 do CPP, contanto que vinculadas à imediata prevenção de delitos contemporâneos contra o patrimônio público municipal e diante da existência de elementos concretos que indiquem a posse de corpo de delito; ;
(iii) as guardas municipais poderão realizar prisão em flagrante, assim como qualquer do povo, nas situações em que o autor do fato esteja efetivamente cometendo a infração penal, tenha acabado de cometê-la ou seja perseguido logo após a sua prática (arts. 301 e 302, I, II e III, do CPP);
(iv) as guardas municipais não têm atribuição para avaliar a fundada suspeita de posse de corpo de delito (art. 244, CPP e art. 302, IV, do CPP) em crimes diversos daqueles que protegem o patrimônio público, não podendo, nesses casos, realizar busca pessoal ou domiciliar com fins de averiguação.

2. É constitucional a lei local que confere às guardas municipais atribuições de policiamento preventivo, contanto que vinculada a proteção de bens, serviços e instalações municipais.

Segurança pública

O caso chegou à corte em 2010, após a Câmara Municipal de São Paulo ajuizar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça paulista que declarou inconstitucional o artigo 1º, inciso I, da Lei 13.866/04. O dispositivo atribuía à Guarda Civil Metropolitana o dever de fazer “policiamento preventivo e comunitário”.

O trecho havia sido impugnado em uma ação direta de inconstitucionalidade. Ela foi apresentada com a alegação de que a Câmara atribuiu funções de polícia à guarda e, portanto, extrapolou o artigo 147 da Constituição paulista.

O dispositivo espelha o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, segundo o qual “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Para o Legislativo paulistano, no entanto, o trecho impugnado era constitucional, uma vez que trataria de atribuição relativa à proteção de bens, serviços e instalações municipais, e não à segurança pública.

“A existência de conflitos entre cidadãos em logradouros e prédios públicos poderia ocasionar danos ao patrimônio do município, justificando a intervenção da guarda correspondente”, argumentou a Câmara no recurso.

O ministro aposentado Eros Grau havia negado seguimento ao recurso, mas o ministro Luiz Fux, que assumiu a relatoria do caso em 2011, reconsiderou a questão. Ele entendeu ser necessário que o STF “defina parâmetros objetivos e seguros que possam nortear o legislador local quando da edição das competências de suas guardas municipais”.
Atribuições em pauta

As atribuições das guardas municipais são tema recorrente de julgados no STF e também no Superior Tribunal de Justiça, em especial nos casos que tratam da validade de provas obtidas por esses agentes em casos de tráfico de drogas. O fenômeno se insere em um contexto de expansão das guardas ante o encolhimento das polícias.

Desde 2022, o STJ vinha estabelecendo uma série de limites à atuação das guardas. No entanto, conforme mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a corte passou a revisar sua jurisprudência em função de uma tendência do STF de validar ações de policiamento ostensivo pelos guardas municipais.

Em outubro, a 1ª Turma do Supremo considerou, por maioria, válidas as provas obtidas por guardas municipais em uma busca domiciliar. No caso concreto, o acusado teria dispensado entorpecentes embalados ao avistar os agentes municipais, que, posteriormente, foram à residência do suspeito e encontraram o material ilícito.

Ainda na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para cassar um acórdão da 5ª Turma do STJ que absolvia o suspeito. Para ele, a guarda atuou legalmente ao efetuar a prisão em flagrante, uma vez que o tráfico de entorpecentes é crime permanente e, portanto, aquele que o comete continua em estado de flagrância.

Em junho de 2022, no entanto, também em decisão da 1ª Turma, o STF optara por restabelecer acórdão do TJ-SP que absolveu um suspeito de tráfico. Ele havia sido preso em flagrante por guardas municipais.

Na ocasião, a guarda o abordou por causa de uma denúncia anônima, mas não encontrou nada ilícito em busca pessoal. Em seguida, os agentes foram a um terreno baldio que o suspeito teria ocupado, onde acharam drogas atribuídas a ele.

Também relator do caso, Alexandre entendeu à época que o flagrante foi legal. Já o ministro Luís Roberto Barroso, que proferiu o voto-vista vencedor, julgou que a prisão ultrapassou o limite do flagrante delito, que autorizaria a atuação de qualquer pessoa, e exigiu diligências investigativas, o que foge da competência constitucional dos agentes.

Jurisprudência do STF

No período entre as duas decisões divergentes, em 2023, o Plenário do STF decidiu, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública.

Porém, para o ministro Edson Fachin, o reconhecimento das guardas como integrantes do Susp não as autoriza a exceder sua competência, em consonância com o entendimento de especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Já em decisão monocrática mais recente, o ministro Flávio Dino entendeu ter sido legal a busca pessoal feita pela guarda contra um suspeito de roubo, por haver fundadas razões para isso.

Na ocasião, o magistrado cassou acórdão da 6ª Turma do STJ que absolveu o suspeito ao ver ilegalidade na busca. “Fica evidente a incongruência do ato reclamado com a ADPF 995, pois teríamos um órgão de segurança pública de mãos atadas para atender aos cidadãos na justa concretização do direito fundamental à segurança”, disse Dino.


RE 608.588

Tiago Angelo / Portal Conjur