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domingo, 16 de fevereiro de 2025

vacina contra a dengue

Ministério da Saúde amplia idade para receber

Novas regras valem para vacinas próximas à data de vencimento

15/02/2025 às 10:46
Vacina contra a dengue • Guilherme Gama/ CNN
O imunizante, no âmbito do SUS, é voltado para aqueles com idade entre 10 anos e 14 anos.

De acordo com o Ministério, a expansão do público-alvo deve considerar a disponibilidade de doses e a situação epidemiológica de cada estado e município. Além disso, a pasta deve ser devidamente informada pelas unidades federativas sobre a implementação da estratégia temporária de ampliação da vacinação.

Todas as doses administradas devem ser registradas na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) de forma a garantir a segunda dose e o monitoramento completo do processo de imunização.
Busca ativa

Para completar o esquema vacinal, é preciso tomar duas doses da vacina, o que garante a imunização oferecida pela vacina.

Já para as vacinas que completarem 1 mês de validade, a estratégia poderá ser expandida até o limite etário especificado na bula da vacina, abrangendo a faixa etária de 4 anos a 59 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

A recomendação está em nota técnica para todos os estados e o Distrito Federal publicada nesta sexta-feira (14). O objetivo, segundo a pasta, é garantir que todos os imunizantes adquiridos cheguem à população, ampliando a proteção contra a doença.

Agora as doses com um prazo de 2 meses de validade poderão ser remanejadas para municípios ainda não contemplados pela vacinação contra dengue ou ser aplicadas em faixa etária ampliada, contemplando pessoas de 6 anos a 16 anos de idade.
As vacinas contra a dengue que estiverem próximas às datas de vencimento poderão ser aplicadas em pessoas com idades fora da faixa etária estipulada para o Sistema Único de Saúde (SUS) e poderão ser remanejadas para municípios ainda não contemplados pela vacinação.

Homicídio próximo a Delrio em Sobral

 

Mulher é morta na noite de 15 para 16 de de fevereiro de 2025 

(IBAMA),processo seletivo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis iniciou para contratar profissionais voltados ao combate a incêndios florestais. Esta ação destaca-se pela importância na preservação ambiental, especialmente no contexto dos crescentes riscos associados aos incêndios.

Gerido pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (PrevFogo), o processo seletivo oferece uma soma de cinco vagas, destinadas a reforçar as práticas de manejo integrado do fogo. Esta estratégia é fundamental para reduzir os impactos negativos causados ao ecossistema pela atividade humana e eventos naturais.

Quais são as funções oferecidas?

O processo seletivo apresenta dois editais distintos. O primeiro edital contempla a disponibilização de uma vaga para atuar na área de Sistemas de Comunicação Crítica, um segmento vital para o funcionamento das operações de radiocomunicação.

O segundo edital abrange quatro vagas que são distribuídas entre áreas de investigação de incêndios, queima controlada e as chamadas brigadas de resposta rápida. Estas posições são cruciais para antecipar e mitigar os efeitos dos incêndios, uma problemática ambiental de grande relevância no Brasil atual.
Como ingressar no processo seletivo do IBAMA?
IBAMA – Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

Os interessados em participar deste processo seletivo precisam atender a alguns critérios, como ter idade entre 18 e 59 anos e possuir formação superior completa. As inscrições devem ser feitas pessoalmente nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2025, no PrevFogo, localizado em Brasília, em horários específicos para atendimento.Documentos de identificação como RG e CPF;
Comprovantes de conclusão dos níveis educacionais exigidos;
Certificados de cursos complementares;
Comprovações de regularidade com as obrigações eleitorais;
Documentos relacionados ao serviço militar;
Prova de endereço atualizada.
Quais são as fases do processo de seleção?

A seleção do IBAMA é composta por duas etapas principais. A primeira envolve a análise curricular, onde se avaliam as habilidades, qualificações e experiências de cada candidato. Apenas os que cumprirem os critérios mínimos passarão para a próxima fase.

Na sequência, a segunda etapa consiste na verificação de antecedentes funcionais. Esse momento assegura que os candidatos não possuam registros negativos em serviços anteriores, garantindo assim uma seleção baseada em mérito e comportamento adequado.

IPVA Nova lei isenta PCDs de pagarem !


16/fev/2025

No cenário atual, a aquisição de veículos para pessoas com deficiência (PcD) está prestes a mudar significativamente no Brasil. Com a aprovação da Lei Complementar 214/2025, novas regras foram estabelecidas, impactando diretamente o acesso às isenções de impostos que facilitam a compra de automóveis por essa parcela da população. A partir de 2026, apenas veículos adaptados estarão qualificáveis para esses benefícios, o que cria um contexto desafiador para muito.
Essa nova legislação exige que carros beneficiados sejam adaptados com modificações específicas não oferecidas ao público em geral, restringindo assim o acesso de pessoas com deficiências que não necessitam de tais adaptações. A medida tem gerado debate em termos de equidade e inclusão, visto que muitos indivíduos poderão se ver excluídos deste importante apoio fiscal.

Quais são as novas regras de isenção para carros PcD?
A Lei Complementar determina que apenas veículos abaixo de R$ 70.000 serão totalmente isentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), do Imposto Seletivo (IS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Veículos com valores entre R$ 70.000 e R$ 200.000 terão apenas isenção parcial, proporcionalmente à diferença, enquanto carros além desse valor não gozarão de qualquer isenção. Isso impõe um desafio financeiro adicional para muitos adquirentes.

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APENAS nestes casos, você pode burlar a lei!

A lista de deficiências que qualifica para tais isenções permanece inalterada, abrangendo deficiências físicas, auditivas, visuais e mentais. Além disso, mantém-se a permissão para que responsáveis legais adquiram o veículo em nome da pessoa com deficiência, assegurando que famílias ainda possam garantir este recurso essencial.

Pontuações jurídicas: são as novas regras constitucionais?
Há um crescente debate sobre a constitucionalidade das novas regras, especialmente em relação ao princípio da seletividade tributária. Especialistas jurídicos argumentam que a exclusão de pessoas que não necessitam de adaptações específicas dos benefícios fiscais infringe direitos constitucionais, podendo ensejar contestações legais. O argumento central é que as isenções foram originalmente destinadas a garantir acesso a instrumentos essenciais para a inclusão social.

Um dos principais desafios colocados por especialistas como Marcelo Costa Censoni Filho é a potencial inconstitucionalidade das restrições impostas pela nova lei. Isso pode abrir caminho para batalhas judiciais, à medida que afetados busquem restituir suas chances de aquisição facilitada por meio de apelo à Justiça.

Atenção! Nova lei isenta PCDs de pagarem IPVA!
Carros em concessionária – Créditos: depositphotos.com / welcomia
Lista de deficiências qualificáveis para isenção de impostos
Deficiências físicas: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida.
Deficiências auditivas: perda bilateral, parcial ou total, a partir de 41 dB em determinadas frequências.
Deficiências visuais: cegueira, baixa visão, campo visual restrito, combinação das condições mencionadas, ou visão monocular.
Deficiências mentais: funcionamento intelectual inferior à média, com limitações em áreas como comunicação e habilidades sociais.
Essas categorias abrangem uma rede ampla de condições, garantindo que a maioria das pessoas com deficiência significativa possa continuar a usufruir do benefício, ainda que sob as novas e mais estritas condições.

Perspectivas futuras para o acesso a carros PcD
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O quadro regulatório que emergirá em 2026 apresenta desafios evidentes para muitos interessados em adquirir um veículo com as isenções fiscais. O impacto sobre a mobilidade e a inclusão social pode ser substancial, exigindo um olhar atento tanto do poder público quanto da sociedade. Considerando-se os potenciais impactos jurídicos e sociais dessa regulamentação, a estabilidade destas regras pode não ser definitiva, restando ao público acompanhar as evoluções legais e buscar se adaptar ao novo cenário.