No parecer emitido pela 7ª Promotoria de Justiça de Sobral, o promotor Rodrigo Calzavara de Queiroz Ribeiro *considerou ilegal a recusa do presidente em nomear o chefe de gabinete indicado pelo vereador*, enquanto nomeou os demais assessores parlamentares sugeridos pelo mesmo.
A controvérsia iniciou-se quando o vereador protocolou, em 03/01/2025, ofício indicando seis nomes para compor seu gabinete, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.562/2025. No entanto, o presidente da Câmara nomeou apenas cinco dos indicados, omitindo justamente o cargo de chefe de gabinete.
O promotor enfatizou no parecer que todos os gestores públicos devem zelar pelos preceitos constitucionais estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, especificamente quanto aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Segundo o documento, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes deve obedecer rigorosamente a estes princípios fundamentais.
*Um fato que chamou especial atenção do Ministério Público foi que, em análise do Diário Oficial Municipal publicado em 16/01/2025, verificou-se a nomeação de 20 chefes de gabinete para os demais vereadores, com exceção, pasmem, apenas do chefe de gabinete indicado pelo autor do mandado de segurança.* Esta circunstância foi destacada no parecer como evidência de possível tratamento discriminatório.
Em sua análise, o MP destacou que *”a relação de confiança do cargo se dá entre o vereador e seu assessor”*, sustentando que “havendo indicação por parte do vereador e tendo este preenchido os requisitos legais, *caberá ao Presidente da Câmara Municipal apenas chancelar a indicação e prosseguir com a sua nomeação”.*

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