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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Alexandro Moraes Silva, falecimento


 Este rapaz morava ali próximo do trilho da John Sanford próximo ao Aurélio do torresmo?

Supremo permite, na prática, que as guardas atuem de modo parecido com a Polícia Militar, fazendo buscas pessoais, por exemplo. A corte também abre espaço para a validação de provas obtidas pelos agentes municipais em atuação ostensiva, o que era motivo de questionamentos no Judiciário.

 ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo comunitário.

A corte concluiu nesta quinta-feira (20/2) o julgamento sobre os limites da atuação legislativa para disciplinar as atribuições das guardas. O caso tem repercussão geral (Tema 656).


Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, com tese formulada pelo ministro Alexandre de Moraes. Com a decisão, o 

O tribunal também decidiu que as guardas estarão submetidas ao controle externo da atividade policial feito pelo Ministério Público. Fux foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre e Gilmar Mendes.

O ministro Cristiano Zanin divergiu. Para ele, as guardas não têm atribuições ostensivas, nem investigativas. A divergência foi acompanhada só pelo ministro Edson Fachin.

Voto do relator

Segundo Fux, se a Constituição não prevê uma escolha categórica para a forma de atuação das guardas municipais, estabelecendo apenas “balizas norteadoras”, não cabe ao Judiciário decidir o tema de forma muito restritiva.

“Descabe a conclusão pela existência de uma decisão constitucional apriorística pela qual o município deverá necessariamente ordenar a proteção de seu patrimônio”, afirmou o relator.

Para ele, a possibilidade “de atribuição de policiamento preventivo comunitário às guardas municipais deve ser vista como um importante instrumento federativo à disposição dos municípios no combate à insegurança”.

Ao acompanhar Fux em voto apresentado nesta quinta, Alexandre afirmou que há uma interpretação excessivamente restritiva à atuação das guardas municipais.

“Acaba-se confundindo a Guarda Civil Metropolitana, a guarda municipal, com uma guarda patrimonial do município. Não é guarda patrimonial. A guarda patrimonial é, na maioria dos municípios, terceirizada. São contratados”, afirmou o magistrado.


A corte fixou a seguinte tese:

É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7, da Constituição Federal. Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.


Divergência

Zanin divergiu. Para ele, embora o STF tenha reconhecido que as guardas integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), isso não significa igualar sua atuação à das Polícias Civil e Militar. De acordo com o ministro, no caso das guardas, só há atuação ostensiva quanto à proteção de bens, serviços e instalações municipais, e não no que diz respeito ao combate à criminalidade em geral.

“Não podemos eximir a PM, que tem o papel do policiamento ostensivo, de fazer essa diligência. Se há um problema de falta de efetivo, temos de resolver dentro do que a Constituição prevê, e não dando aos guardas uma atribuição que a Constituição não dá.”

Segundo Zanin, guardas podem atuar em casos de flagrante, efetuando prisões, desde que preenchidos os requisitos legais. No entanto, não podem fazer buscas pessoais ou atuar de forma investigativa com base em denúncias anônimas, por exemplo, em casos como denúncias de tráfico ou demais crimes. Para o ministro, as guardas municipais têm papel de polícia sui generis, que deve ficar limitado à proteção de bens, serviços ou instalações dos municípios, na forma prevista no artigo 144, §8º, da Constituição Federal.

“A atribuição constitucional e legal das guardas não abrange atividades investigativas e repressivas de persecução penal próprias das polícias judiciárias como a Polícia Civil e a Polícia Federal.”

O ministro já havia votado nesse sentido em julgamento da 1ª Turma do Supremo. Na ocasião, ele afirmou que guardas municipais não têm o “poder irrestrito” de policiamento ostensivo e investigativo, mas o de salvaguardar o patrimônio público.


Zanin propôs a seguinte tese:

1. As leis municipais que tratam sobre a atuação das guardas municipais no âmbito da Segurança Pública estão adstritas ao feixe de atribuições conferido a estes órgãos pela Constituição da República e pela lei, nos seguintes termos:(i) as guardas municipais têm poderes de polícia sui generis, que lhes permitem realizar patrulhamento preventivo apenas no que se referir à proteção dos bens, serviços e instalações municipais (art. 144, § 8º, da Constituição da República e art. 4o da Lei n. 13.022/2014);
(ii) as guardas municipais poderão excepcionalmente realizar buscas pessoais, com fundamento no art. 244 do CPP, contanto que vinculadas à imediata prevenção de delitos contemporâneos contra o patrimônio público municipal e diante da existência de elementos concretos que indiquem a posse de corpo de delito; ;
(iii) as guardas municipais poderão realizar prisão em flagrante, assim como qualquer do povo, nas situações em que o autor do fato esteja efetivamente cometendo a infração penal, tenha acabado de cometê-la ou seja perseguido logo após a sua prática (arts. 301 e 302, I, II e III, do CPP);
(iv) as guardas municipais não têm atribuição para avaliar a fundada suspeita de posse de corpo de delito (art. 244, CPP e art. 302, IV, do CPP) em crimes diversos daqueles que protegem o patrimônio público, não podendo, nesses casos, realizar busca pessoal ou domiciliar com fins de averiguação.

2. É constitucional a lei local que confere às guardas municipais atribuições de policiamento preventivo, contanto que vinculada a proteção de bens, serviços e instalações municipais.

Segurança pública

O caso chegou à corte em 2010, após a Câmara Municipal de São Paulo ajuizar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça paulista que declarou inconstitucional o artigo 1º, inciso I, da Lei 13.866/04. O dispositivo atribuía à Guarda Civil Metropolitana o dever de fazer “policiamento preventivo e comunitário”.

O trecho havia sido impugnado em uma ação direta de inconstitucionalidade. Ela foi apresentada com a alegação de que a Câmara atribuiu funções de polícia à guarda e, portanto, extrapolou o artigo 147 da Constituição paulista.

O dispositivo espelha o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, segundo o qual “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Para o Legislativo paulistano, no entanto, o trecho impugnado era constitucional, uma vez que trataria de atribuição relativa à proteção de bens, serviços e instalações municipais, e não à segurança pública.

“A existência de conflitos entre cidadãos em logradouros e prédios públicos poderia ocasionar danos ao patrimônio do município, justificando a intervenção da guarda correspondente”, argumentou a Câmara no recurso.

O ministro aposentado Eros Grau havia negado seguimento ao recurso, mas o ministro Luiz Fux, que assumiu a relatoria do caso em 2011, reconsiderou a questão. Ele entendeu ser necessário que o STF “defina parâmetros objetivos e seguros que possam nortear o legislador local quando da edição das competências de suas guardas municipais”.
Atribuições em pauta

As atribuições das guardas municipais são tema recorrente de julgados no STF e também no Superior Tribunal de Justiça, em especial nos casos que tratam da validade de provas obtidas por esses agentes em casos de tráfico de drogas. O fenômeno se insere em um contexto de expansão das guardas ante o encolhimento das polícias.

Desde 2022, o STJ vinha estabelecendo uma série de limites à atuação das guardas. No entanto, conforme mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a corte passou a revisar sua jurisprudência em função de uma tendência do STF de validar ações de policiamento ostensivo pelos guardas municipais.

Em outubro, a 1ª Turma do Supremo considerou, por maioria, válidas as provas obtidas por guardas municipais em uma busca domiciliar. No caso concreto, o acusado teria dispensado entorpecentes embalados ao avistar os agentes municipais, que, posteriormente, foram à residência do suspeito e encontraram o material ilícito.

Ainda na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para cassar um acórdão da 5ª Turma do STJ que absolvia o suspeito. Para ele, a guarda atuou legalmente ao efetuar a prisão em flagrante, uma vez que o tráfico de entorpecentes é crime permanente e, portanto, aquele que o comete continua em estado de flagrância.

Em junho de 2022, no entanto, também em decisão da 1ª Turma, o STF optara por restabelecer acórdão do TJ-SP que absolveu um suspeito de tráfico. Ele havia sido preso em flagrante por guardas municipais.

Na ocasião, a guarda o abordou por causa de uma denúncia anônima, mas não encontrou nada ilícito em busca pessoal. Em seguida, os agentes foram a um terreno baldio que o suspeito teria ocupado, onde acharam drogas atribuídas a ele.

Também relator do caso, Alexandre entendeu à época que o flagrante foi legal. Já o ministro Luís Roberto Barroso, que proferiu o voto-vista vencedor, julgou que a prisão ultrapassou o limite do flagrante delito, que autorizaria a atuação de qualquer pessoa, e exigiu diligências investigativas, o que foge da competência constitucional dos agentes.

Jurisprudência do STF

No período entre as duas decisões divergentes, em 2023, o Plenário do STF decidiu, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública.

Porém, para o ministro Edson Fachin, o reconhecimento das guardas como integrantes do Susp não as autoriza a exceder sua competência, em consonância com o entendimento de especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Já em decisão monocrática mais recente, o ministro Flávio Dino entendeu ter sido legal a busca pessoal feita pela guarda contra um suspeito de roubo, por haver fundadas razões para isso.

Na ocasião, o magistrado cassou acórdão da 6ª Turma do STJ que absolveu o suspeito ao ver ilegalidade na busca. “Fica evidente a incongruência do ato reclamado com a ADPF 995, pois teríamos um órgão de segurança pública de mãos atadas para atender aos cidadãos na justa concretização do direito fundamental à segurança”, disse Dino.


RE 608.588

Tiago Angelo / Portal Conjur

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

MANIFESTO DE REPÚDIO À FALTA DE MEDICAMENTOS NO PSF DO ALTO DO CRISTO



À Prefeitura de Sobral, à Secretaria de Saúde do Município e ao órgão responsável pela distribuição de medicamentos,

Nós, cidadãos de Sobral, manifestamos nosso veemente repúdio diante da recorrente falta de medicamentos essenciais no PSF do Alto do Cristo. Essa situação é inadmissível e coloca em risco a saúde e a vida de inúmeros pacientes, especialmente aqueles que necessitam de insulina para o controle do diabetes.

Segundo relatos, não há mais uma data fixa e confiável para a entrega dos medicamentos, obrigando os pacientes a irem múltiplas vezes ao PSF em busca de algo que deveria ser garantido pelo poder público. Além disso, quando os medicamentos chegam, não vêm em quantidade suficiente, deixando pessoas vulneráveis sem o tratamento adequado.

É um absurdo que esse problema persista e que a responsabilidade pela saúde da população esteja sendo tratada com descaso e negligência. A população não pode aceitar ! ☝️👨‍💻 relatos de um seguidor da nossa página  @SAM******* AL******** do @PortalSobralNews 👨‍💻

Sobral terá um reforço na segurança pública com a convocação de 26 guardas municipais aprovados em concurso.

  O anúncio foi feito na manhã desta quinta-feira, 20, pelo prefeito Oscar Rodrigues. Ele também antecipou que em breve será lançado um novo concurso para a guarda municipal de Sobral, que será transformada em polícia municipal.

“Quero anunciar que vamos chamar agora 26 candidatos aprovados em concurso há três anos porque nós queremos melhorar a segurança de Sobral. Estou anunciando um novo concurso porque a segurança de Sobral também é prioridade. Em Sobral nós estamos construindo um novo tempo”, destacou o prefeito.

O anúncio foi feito ao lado do presidente da Câmara Municipal, Chico Joia Júnior e do comandante da Guarda Civil Municipal de Sobral, Edinaldo Castro. “Estamos recebendo muitas mensagens de todos os aprovados que estão na espera há mais de três anos. O prefeito autorizou o chamamento e queremos agora convocá-los para que nossa cidade possa se sentir mais segura com a presença deles”, ressaltou o presidente.

Normas para uso de celulares nas escolas são regulamentadas pelo governo

Regulamentação da Lei 15.100/2025 assegura a gestão democrática do ensino

para a restrição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes em escolas públicas e privadas da educação básica. O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União, estabelecendo diretrizes para orientar estudantes e capacitar profissionais de educação sobre o tema.

A regulamentação da Lei 15.100/2025 assegura a gestão democrática do ensino e a participação da comunidade escolar na adequação das normas conforme o contexto de cada instituição. Entre as diretrizes, está a previsão de exceções para o uso dos eletrônicos, desde que o estudante apresente atestado, laudo médico ou documento assinado por profissional de saúde que justifique a necessidade do aparelho para tecnologia assistiva ou monitoramento de condições de saúde. Os sistemas de ensino também poderão definir outras formas de comprovação.

O decreto também determina a inclusão de orientação aos estudantes e formação de professores nos regimentos internos escolares e nas propostas pedagógicas. Entre as medidas obrigatórias, estão a educação digital para o uso seguro, responsável e equilibrado dos dispositivos eletrônicos, assim como a capacitação dos professores para identificar sinais de sofrimento psíquico relacionados ao uso excessivo dos celulares.

Os regimentos escolares também deverão especificar como os celulares serão utilizados de maneira pedagógica e de que forma serão guardados durante as aulas, recreios e intervalos. As instituições de ensino ficarão encarregadas de definir as consequências para o descumprimento das regras, em conformidade com normas federais e orientações do Conselho Nacional de Educação.

O governo reforçou ainda a obrigatoriedade de ações de conscientização sobre os riscos do uso excessivo de eletrônicos, além da criação de espaços de escuta e acolhimento para estudantes, professores e demais profissionais que apresentem sinais de sofrimento psíquico decorrentes do uso imoderado desses dispositivos.


Fonte: Portal Paraiso / Texto: Edwalcyr

Prefeitura de Sobral, através da Secretaria de Trânsito e Transporte (Setran), entregou à população, na manhã desta quarta-feira (19), 29 novas vagas, paralelas ao meio fio, sendo uma para deficiente físico e outra para idoso, na via que corta, na diaconal, a praça do São João ligando a avenida Dom José à rua Menino Deus.


Além destas vagas, no coração da praça, foram criadas ainda, na rua Menino Deus, mais quatro ao lado do Teatro São João totalizando 33 no entorno do equipamento.

A medida, de acordo com o Secretário de Trânsito, Leandro Costa, faz parte do compromisso do prefeito Oscar Rodrigues de ampliar os estacionamentos no Centro de Sobral.

O coordenador de engenharia da Setran, Êndrio Barros, afirmou para o Paraíso que o sentido de circulação escolhido pela pasta para a via, que corta a praça, é da avenida Dom José para a rua Menino Deus com opção de retorno pela rua que passa de frente ao teatro, que antes estava interditada.

Êndrio Barros disse ainda que, para a execução da obra, foi feito um estudo na área para a realização de um trabalho que garantisse melhor fluidez no trânsito e que o acesso aos estacionamentos da praça é destinado apenas a quem deseja estacionar.

 integraFonte: Portal Paraíso 

Texto: Edwalcyr Santos 

ESTACIONAMENTOS OCIOSOS em Sobral

 MAIS RAZÃO 

OPINIÃO DE INTERNAUTAS:

Com a reabertura de vários espaços para estacionamentos em Sobral, observa-se algumas críticas nas redes sociais dizendo que a prefeitura está buscando valorizar primeiramente as empresas, o comércio etc. Ora, indiretamente essa iniciativa mexe com diversos outros setores, já que são as empresas que empregam e que pagam salários. Isso reduz o desemprego, tira jovens das ruas, da marginalidade, melhora a condição de vida das pessoas e das famílias. Olhar o empresário como vilão é um erro grosseiro.

Não adianta o gestor público dizer que vai melhorar salários se não melhorar a condição de quem paga, que são as empresas. Não adianta dizer que vai reduzir o desemprego se não facilitar a vida de quem contrata. Assim, embora alguns, até por desconhecimento, não enxerguem esse lado, o certo é que há pontos extremamente positivos nessa iniciativa. O que se observa é que não se consegue enxergar o ato em si, as vantagens, e sim quem está fazendo. Se não é o meu candidato, então não presta! Falta razão e sobra paixão.

Quanto ao trecho que cruza a Praça do São João, agora reaberto, estranha o fato do ex-prefeito nunca tê-lo fechado de vez, fazendo um calçadão ou algo do tipo. Quanto à feirinha, basta bloquear nas quintas-feiras. Bem simples! 

O acesso ali vai ser mais para quem vai pra própria praça ou para algo próximo, já que quem vai direto na Menino Deus não tem sentido passar por dentro da praça. Portanto, baixo fluxo de veículos. À noite, muito bom como parada para quem vai para aquele trecho gastronômico da Dom José. Muito boa a iniciativa!

Santa Casa de Misericórdia de SOBRAL-CE

 Opinião Internautas:


MAIS EU TAMBÉM CONCORDO QUE SERIA MELHOR GASTAR TODO O DINHEIRO DO EVENTO DO BLOCO DOS SUJOS, NA SAÚDE!!

IA Inteligência Artifcial que lê pensamentos com precisão surpreendente

Cientistas desenvolvem 
Por Felipe Dantas
19/fev/2025

Pesquisadores da Universidade do Texas em Austin estão na vanguarda de uma inovação tecnológica que promete transformar a maneira como interagimos com a tecnologia. 

Eles desenvolveram um decodificador cerebral baseado em inteligência artificial que traduz pensamentos humanos em texto de forma precisa e rápida, sem a necessidade de implantes cerebrais.

 Este avanço utiliza a ressonância magnética funcional (fMRI) para mapear a atividade cerebral e convertê-la em texto, reduzindo significativamente o tempo de treinamento necessário para os usuários.

Créditos: depositphoto

Sobral blitz na Ponte José Euclides F. Gomes Jr.

 







TAKO SUSHI BAR NA RUA ORIANO MENDES

NA ÚLTIMA SEGUNDA FEIRA (17) UMA JOVEM DA CIDADE DE SOBRAL FOI ALMOÇAR COM AMIGAS EM UM RESTAURANTE NA CIDADE DE SOBRAL.

SEGUNDO A JOVEM AO CHEGAR NA MESA O PRATO ESCOLHIDO,ELA E AS AMIGAS NOTARAM DE IMEDIATO LARVAS ANDANDO PELA COMIDA.

O GERENTE DO ESTABELECIMENTO FOI CHAMADO PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA.

A JOVEM USOU SUAS REDES SOCIAIS PARA DIVULGAR O OCORRIDO E ALERTAR AS PESSOAS.

A SURPRESA NADA AGRADÁVEL ACONTECEU NO RESTAURANTE TAKO SUSHI BAR NA RUA ORIANO MENDES,O PORTAL F NEWS ENTROU EM CONTATO COM O RESTAURANTE MAS ATÉ O MOMENTO NÃO OBTEVE RESPOSTA.


 #Repost @massapenoticiasce

Gasolina no Ceará fevereiro 2025

 



quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Ceará Nova fábrica a ser instalada no Brasil! O estado escolhido com promessa de gerar 1.200 vagas de emprego e grande investimento de R$ 40 milhões

A NKS Vulcanizados realiza investimento milionário na construção de uma fábrica de calçados em Cariré, no Ceará, gerando milhares de vagas de emprego diretas e indiretas.

Na última quinta-feira, (13/02), o projeto para a instalação de uma nova fábrica de calçados no município de Cariré, no Ceará, foi apresentado. O investimento, que soma R$ 40 milhões, será destinado à construção de uma fábrica de calçados da NKS Vulcanizados, que prevê a criação de cerca de 1.200 vagas de emprego diretas na região.

Funcionamento dos bancos muda a partir de 01/03 Funcionamento dos bancos sofre alterações na semana do dia 01/03

A partir do dia 1º de março, as agências bancárias terão seu funcionamento modificado, ficando fechadas até o dia 5 de março. Contudo, agências situadas em regiões turísticas ou que atendem demandas específicas poderão funcionar com horários especiais. Por isso, é fundamental que os clientes verifiquem essas informações com antecedência para evitar imprevistos.

 Carnaval é uma das festas mais emblemáticas do Brasil, trazendo consigo não apenas celebrações, mas também ajustes significativos em serviços essenciais, como o bancário. Durante este período, é comum que os bancos alterem seus horários de funcionamento, o que pode impactar diretamente os clientes que precisam realizar transações financeiras.

Hospital Municipal Estevam Ponte como estás?


 

Escada para bombeiros pegar um gato


 

Justiça manda Instituto para a Gestão de Sobral – IGS pagar reajuste salarial conforme CCT


O Juiz da Segunda Vara do Trabalho de Sobral, Dr Raimundo Dias de Oliveira Neto, concedeu liminar determinando que o INSTITUTO PARA GESTÃO EM SAÚDE DE SOBRAL (IGS) implante, já a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2023, o reajuste firmado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2022.

A decisão do Magistrado atende ao pedido feito na ação judicial movida pela assessoria jurídica do Sindsaúde. Em outubro do ano passado foi firmada Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindsaúde e o sindicato patronal (Sindessec).  A Convenção Coletiva estabeleceu reajuste, em outubro/2022, de 10,16%, no valor dos salários e do auxilio creche/babá e o pagamento dosvalores retroativos, de janeiro a setembro de 2022. O IGS desrespeitou totalmente o que foi acordado na Convenção Coletiva.

A direção do Sindsaúde tentou todas as formas de negociação com o IGS, Prefeitura de Sobral e Câmara Municipal, a fim de encontrar uma saída para o reajuste salarial dos empregados do IGS. Contudo, nenhum destes órgãos se sensibilizou com o arrocho salarial imposto a mais de mil empregados do IGS que prestam relevantes serviços nas unidades da rede pública de saúde de Sobral. Só nos restou recorrer à justiça.

O Juiz deixou registrado, em sua decisão que:

O reajuste em questão diz respeito não a uma data-base que ocorreria no final de 2022, mas, sim, veja, de janeiro de 2022. Portanto, o pedido em questão se refere a valores (reajustes) que já deveriam ser aguardados desde o início do ano passado. E já passamos de janeiro de 2023!”

Caso o IGS não implante o reajuste salarial, para os empregados abrangidos pela decisão judicial, terá que pagar uma multa diária de R$ 100,00, por empregado prejudicado.

A decisão liminar beneficia 192 empregados que são filiados ao Sindsaúde.

Para conferir a lista dos contemplados, clique AQUI

Para ver a decisão judicial, clique AQUI

Sobral terá dois novos pelotões da Polícia Militar para reforçar segurançaBairros Caiçara e Sumaré receberão bases fixas da PM

 Comandante do 3º Batalhão da Polícia Militar de Sobral, coronel Eduardo, anunciou a criação de dois novos pelotões da PM na cidade. 

As novas bases serão instaladas nos bairros Nova Caiçara e Sumaré, com o objetivo de reforçar a segurança e combater os confrontos entre facções.

“Ficou acertado com a prefeitura que teremos uma base da Polícia Militar de forma permanente no bairro Caiçara, até o próximo mês. 

Esse pelotão irá atuar diretamente na região para acabar definitivamente com as brigas de facções. 

Além disso, implantaremos um quartel no bairro Sumaré, também com total apoio da prefeitura”, afirmou o coronel.

Com a implantação desses dois novos pontos estratégicos, Sobral será dividida em áreas sob responsabilidade dessas unidades operacionais.

 O comandante destacou ainda a parceria com a prefeitura e a Guarda Civil Municipal, ressaltando o papel fundamental do secretário de Segurança, coronel Mário Cunha, na integração das forças de segurança.

A iniciativa busca conter o avanço da criminalidade e oferecer uma resposta mais rápida e eficiente às ocorrências na cidade.

Francisca Ribeiro, Fransquinha faleceu

 Mãe do comerciante Valtinho Ribeiro.



Chico Joia Jr., em entrevista cedida ao Sistema Paraíso, falou sobre o convite, feito pelo vereador de oposição Ajax, dia 11 do corrente mês, à ex-interventora da Santa Casa de Misericórdia de Sobral, Regina Carvalho, para falar sobre a intervenção da unidade.

Presidente da Câmara Municipal de Sobral,  

De acordo com o presidente, o convite feito à ex-interventora, previa apenas sua fala durante 25 minutos, sem espaço para perguntas. “Com o passar dos dias, nós entendemos… já que ela vem, vamos chamar todos os interessados. E a maior interessada é a Santa Casa de Sobral. Então, convidamos também os seus diretores, a secretária da Saúde de Sobral, Michelle Alves, o Ministério Público e outras entidades”, relatou Chico Joia Jr.

A audiência Pública ocorrerá na próxima terça-feira (25), às 18h, logo após a Sessão Ordinária.

“É um momento para obtermos esclarecimentos, tirarmos dúvidas e fazer questionamentos sobre a gestão do hospital nos últimos dois anos”, afirmou a assessoria da Presidência.

Fonte: Portal Paraíso Texto: Edwalcyr Santos