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terça-feira, 17 de novembro de 2015

PIS 2015/16

TRABALHADORES NASCIDOS EM NOVEMBRO PODERÃO SACAR A PARTIR DE QUINTA
Calendário PIS 2015

Os trabalhadores nascidos em novembro poderão sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) a partir desta quinta-feira (19). O saque do benefício pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal ou por meio do Cartão do Cidadão nos canais de autoatendimento do banco, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

Também serão pagos os rendimentos do saldo de quotas do PIS para os trabalhadores cadastrados no programa até 4/10/1988. Para saber se tem direito a receber o benefício de um salário mínimo, o trabalhador pode ligar no 0800 726 0207, opção 1, ou consultar o site da Caixa. O recurso pode ser sacado até o dia 30 de junho de 2016.

Para o trabalhador brasileiro, o PIS é um benefício social dos mais importantes e esperados durante todo o ano. Conhecido também como Abono Salarial, o valor fica disponível para os trabalhadores que estiveram empregados durante o período do ano anterior, e funciona como um décimo quarto salário, que fica disponível para o saque em agências da Caixa Econômica Federal todos os anos.
Calendário PIS 2015
Para se ter direito ao benefício, é necessário que o trabalhador se enquadre dentro de algumas normas, que são as seguintes:
O trabalhador precisa possuir mais de 5 anos de cadastro no PIS;
Precisa ter trabalhado ao menos durante 30 dias do ano anterior para uma empresa que contribua legalmente ao PIS;
Seu salário no ano anterior não pode ultrapassar a faixa de dois salários mínimos;
A empresa precisa estar em dia com o Ministério do trabalho;

Caso você tenha dúvidas se tem direito ao benefício, você pode consultar PIS 2015 no site da Caixa Econômica Federal.

ATENÇÃO: O governo federal e o Ministério do Trabalho anunciaram mudanças para o Abono Salarial 2016: a contribuição será proporcional ao tempo trabalhado durante o ano de 2015. Para o Abono Salarial 2015, o funcionário ganha o valor integral do benefício mesmo tendo trabalhado apenas durante 30 dias em 2014. Essa mudança proposta pelo Governo Federal visa reduzir os gastos da União com trabalhadores que passem a maior parte do ano inativos.
Calendário 2015 do PIS

Todos os anos, o calendário de pagamentos do PIS é divulgado pelo Ministério do trabalho. Neste ano, segundo o calendário PIS 2015, o pagamento estará disponível aos trabalhadores até o dia 30 de Junho para saque. O início dos pagamentos, porém, varia de acordo com a data de nascimento do beneficiário, uma medida do governo para evitar que todas as pessoas façam o saque ao mesmo tempo, sobrecarregando as agências bancárias.

Para sacar o valor, o beneficiário precisa comparecer a uma agência ou posto autorizado da Caixa Econômica Federal – pode ser até em casas lotéricas – com o seu cartão do Cidadão em mãos, e solicitar o saque do benefício durante o período de pagamento.
Calendário do PIS 2014/2015
Mês de nascimento Recebe a partir de Recebe até
Julho 15/07/2014 30/06/2015
Agosto 22/07/2014
Setembro 31/07/2014
Outubro 14/08/2014
Novembro 31/07/2014
Dezembro 28/08/2014
Janeiro 16/09/2014
Fevereiro 23/09/2014
Março 30/09/2014
Abril 14/10/2014
Maio 21/10/2014
Junho 31/10/2014

Tabela do PIS 2015 atualizada
Calendário do PIS 2015/2016
Mês de nascimento Recebe a partir de Recebe até
Julho ​22/07/2015 30/06/2016
Agosto ​20/08/2015
Setembro ​17/09/2015
Outubro ​15/10/2015
Novembro ​19/11/2015
Dezembro ​17/12/2015
Janeiro ​​14/0​1/2016
Fevereiro ​​14/0​1/2016
Março ​​16/02/2016
Abril ​​16/02/2016
Maio ​​17/03/2016​​
Junho ​​17/03/2016​​

Valor do PIS 2015

O valor do PIS 2014/2015 é de R$724,00, ou seja o valor de um salário mínimo durante o período de 2014, que é o ano base para o cálculo. Esse valor é pago integralmente, independentemente se o trabalhador esteve empregado durante 30 dias ou 12 meses no ano de 2014.

Isso porém vai mudar com as novas regras do Governo Federal para o abono salaria no PIS 2016: o funcionário vai ganhar proporcionalmente ao período trabalhado no ano de 2015. Por exemplo: Um trabalhador que tenha trabalhado durante 12 meses do ano base, vai receber o valor integral, já um trabalhador que tenha trabalhado durante apenas 6 meses. Quem tiver trabalhado durante período menor que 6 meses durante o ano base não mais terá direito ao Abono Salarial.

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