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terça-feira, 17 de novembro de 2015

POSTOS SEM COMBUSTÍVEIS COMUM EM SOBRAL


 Na noite de segunda-feira, centenas de motoristas percorreram vários postos a procura do produto e só se deparavam com a aditivada.

 No posto Princesa do Norte, a faixa anunciava gasolina comum, ao preço R$ 3,50, na bomba os motorista só encontravam aditivada ao preço de R$ 3,74. 

Mesmo com a falta do produto, a faixa permanecia exposta como uma forma de chamar os consumidores para a fila. 

É crime esta prática e está na Lei 11.540/96. A Promotoria de Justiça de Tibagi (Região dos Campos Gerais) expediu Recomendação 

Administrativa aos postos do município para que, na falta da gasolina comum, estes ofereçam a versão aditivada, em geral mais cara, pelo mesmo preço do combustível comum. A promotora de Justiça Flavia Simon Fagundes dos Santos explica que a matéria é regulamentada pela Lei 11.540/96. "Com base na legislação, podemos afirmar que cobrar pela aditivada de quem pretende abastecer com a comum é uma prática abusiva". 

 A Recomendação da Promotoria foi expedida após o MP receber informações de que, na ausência da gasolina comum, vários postos de combustíveis de Tibagi estariam abastecendo os veículos com o combustível aditivado e obrigando o consumidor a pagar o valor mais alto. O Ministério Público na comarca fixou prazo de trinta dias para o atendimento da Recomendação e posterior comunicação à Promotoria das providências adotadas, com a respectiva comprovação, por parte dos postos de combustíveis, de que a orientação foi seguida.


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