A Justiça Eleitoral, por decisão unânime, determinou a cassação dos
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (31) no julgamento do recurso interposto pela Coligação “Pela Dignidade de Nossa Gente” (PSB/Federação Brasil da Esperança - FE Brasil - PT/PCdoB/PV), representada pelo escritório do advogado Dr. Augusto Liberato.
A Corte Eleitoral reformou a sentença de primeiro grau e deu parcial provimento ao recurso, declarando a inelegibilidade de José Martins Barros Júnior por oito anos e reconhecendo que os ilícitos praticados comprometeram a legitimidade do pleito. Dessa forma, determinou a imediata realização de novas eleições no município, conforme prevê o artigo 224 do Código EleAitoral.
O caso foi analisado no âmbito da Ação dlA1 Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n.º 0600176-75.2024.6.06.0045

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